terça-feira, 30 de dezembro de 2014

MENORES DE 18 ANOS APROVADOS NO ENEM, POSSUEM DIREITO À MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE!

 

Com o início de 2015 chegando, vários alunos que realizaram as provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) ficam ansiosos com a proximidade de abertura das inscrições para o SISU (Sistema de Seleção Unificada) 2015. Dentre estes, uma parcela merece destaque, os que obtiveram notas suficientes para aprovação no ENEM, porém em razão da idade, terão negada a emissão do certificado de conclusão do ensino médio pela Secretaria de Educação, documento imprescindível para a matrícula junto a universidade para a qual foi aprovado.
Como tem ocorrido nos últimos anos, a Secretaria de Educação do RN, tem negado a emissão dos respectivos certificados, com base na Portaria nº 807/2010 do MEC, aos estudantes que não tenham 18 anos completos.
No entanto, há um alento para aqueles que, merecidamente, obtiveram notas suficientes para sua aprovação, o Poder Judiciário, em todo o Brasil, e com destaque em nosso estado, vem dando direito aos inúmeros estudantes, menores de idade, aprovados no ENEM e qualificados por meio do SISU para ingresso em universidades públicas, antes mesmo destes completarem o ensino médio.
Os juízes de primeiro grau, normalmente, vem concedendo a segurança ao estudante, sob o entendimento de que com a aprovação no ENEM e a consequente classificação por meio do SISU, o estudante demonstra sua capacidade para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na universidade com base tão-somente no limite de idade, mormente num sistema educacional como o brasileiro, em que o acesso a uma universidade pública constitui privilégio de poucos.
Além disso, os tribunais tem sido unânimes em entender que deve-se valorizar o mérito do estudante que mesmo antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no ENEM, tornando-se apto a ingressar nas universidades públicas brasileiras.
Corroborando com isso advogamos que entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior que ele pretende, tendo o posicionamento do Ministério da Educação um sentido contrário ao exposto no art. 208, V, da Constituição Federal, onde se prevê que o Estado deverá garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Nesse sentido, aqueles que tenham situação semelhante deverão buscar orientação jurídica para ter assegurada a expedição do certificado almejado e a consequente efetivação da matrícula no curso superior de sua escolha, fato que já vem se tornando corriqueiro.
 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

A CORRUPÇÃO NO BRASIL E O ROMBO DE R$ 120 BILHÕES!




Levantamento do Instituto Avante Brasil mostra, em valores atualizados, que os 31 casos principais de corrupção (de 1980 a 2014) geraram um rombo ao erário público de R$ 120 bilhões. O campeão destrutivo do dinheiro público continua sendo (por ora) o caso Banestado (R$ 60 bi), seguido da Petrobras (cuja estimativa preliminar gira em torno de R$ 10 bi a R$ 20 bi).

Abaixo, transcrevemos a opinião crítica do Jurista e Professor, Luiz Flávio Gomes, o qual encabeça um movimento que busca o fim da reeleição no País (fimdopoliticoprofissional.com.br), segundo este, um dos elementos desencadeadores da cadeia corruptiva. Senão, vejamos:

"Custa acreditar, mas, enfim, quem ignora todos esses fatos públicos e notórios? Quem ignora que nosso País, um dos paraísos mais cobiçados da cleptocracia mundial (em razão da quase certeza da impunidade), sempre se viu e sempre foi visto como uma nação, para além de obscenamente desigual (dentre as dez mais desiguais do planeta), completamente desmoralizada? Outro destino, menos cruel, lhe poderia estar reservado, a mim não cabe nenhuma dúvida em afirmar isso; seguramente o Brasil mereceria ocupar lugar distinto no concerto das nações, especialmente as que desfrutam de respeitabilidade internacional; mas a cínica política dos egoístas cleptocratas (ou seja: dos grandes ladrões) nunca lhe permitira algo diferente do que realmente é, uma “republiqueta” pujante, além de bela e futurista, mas desacreditada no conceito geral e internacional, que parece estar, antes de tudo, condenada a representar senão a escória de todas elas, ao menos, uma das menos confiáveis.
O que a opinião pública não vem debatendo com a seriedade que conviria? O impacto da corrupção e do dinheiro (do poder econômico) na legitimação democrática, que resulta conspurcada em virtude dos vícios nefastos do processo eleitoral, destacando-se (veja Organizacion de los Estados Americanos. Política, dinero y poder, coordenação de Dante Caputo. México: FCE, OEA, 2011): “(1) a eliminação das condições igualitárias na concorrência aos cargos políticos eletivos; (2) a distorção da agenda política (que é a responsável pela gestão das opções eleitorais); (3) a limitação das opções onde existem temas que ficam fora do debate cidadão; (4) a desigualdade de oportunidade na difusão da imagem e da mensagem do candidato eleva os meios de comunicação ao papel decisivo na eleição (eminentemente marqueteira); (5) o dinheiro (o poder econômico) é o que outorga a possibilidade de acesso “marquetizado” aos meios de comunicação e à opinião pública; (6) os meios de comunicação mais a fabricação de imagens marquetizadas são decisivos e isso somente é acessível a quem tem muito poder econômico (dinheiro)”
Em um paraíso da cleptocracia, como o nosso, forma-se o círculo mais vicioso que se possa imaginar: as eleições são caríssimas (R$ 5 bilhões foi o custo das campanhas de 2014); os políticos e os partidos dependem de “financiamentos” generosos; muitos financiadores procuram resgate por meio das benesses públicas (contratos e licitações), distantes dos critérios da meritocracia, lisura, transparência e moralidade. O dinheiro público, conquistado de forma ilícita, resulta ser o grande suporte dos eleitos, que se comprometem com o fisiologismo partidário bem como com a divisão do orçamento público conforme as conveniências dos grandes ladrões que governam o País. Os gritos estridentes e inconformados, emitidos pelos ladravazes, de que tudo isso seria uma falsidade ou exagero, não resistem à mais superficial análise dos fatos. São os próprios envolvidos (executivos como A. M. Neto, da Toyo) que estão divulgando a inusitada e cruel realidade de que o dinheiro público alcançado pelo superfaturamento dos contratos é o mesmo (ao menos em grande parte) destinado às “doações eleitorais”. O financiamento eleitoral virou lavagem oficial de dinheiro!
As campanhas eleitorais estão cada vez mais esvaziadas de conteúdo programático. Muitas não passam de campanhas violino: pega-se com a esquerda e toca-se com a direita! Ou seja: ganha-se a eleição com os discursos progressistas e inclusivos da esquerda e governa-se com os rigores restritivos da direita (ou vice-versa, conforme as conveniências de cada momento). O que vale mesmo é a propaganda, não a seriedade do programa de governo. E quem viabiliza a propaganda é o dinheiro (o poder econômico) que, dessa forma, “compra” o maculado poder político. Com isso fica deteriorado o processo eleitoral, que se agrava sobremaneira quando se sabe que os candidatos são tratados como “objetos de publicidade”, não como os melhores para desempenhar a boa governança. Os eleitores, nesse deplorável contexto fantasioso, se dividem e discutem (até acirradamente) não a melhor opção para a sociedade, sim, qual é o melhor produto publicitário, porque a propaganda entra no lugar dos programas assim como dos pobres, estridentes e definhados debates. Nada mais favorável para se desacreditar na política e nos políticos que assistir a um insosso debate desse gênero. O dinheiro, em suma, compra votos, compra mandatos, compra favores: desse círculo vicioso do clientelismo eleitoral nunca nos livramos.
Seria um equívoco rematado afirmar, no nosso pouco espiritualizado país, a negação absoluta do bem. O bem existe, não há dúvida (inclusive na res publica). Do contrário ainda estaríamos no regime colonial, dependentes das tiranias da metrópole. Mas ao lado do bem é preciso reconhecer a existência do mal. Mais ainda: é indispensável pintá-lo sem nenhuma dissimulação em toda a sua integralidade, evitando-se o exagero. Seria uma heresia propagar que não respiram entre nós muitos administradores e pessoas públicas dotados de sentimentos honestos. Mas já passou da hora que vermos sua absoluta preponderância, o que significaria a eliminação do serviço público ou ainda a emenda bem como a profunda reforma de todos aqueles que se acostumaram a viver (ou a se enriquecer) do alheio como se fosse próprio. Mais transparência, marcos regulatórios eficazes, mais controle do poder político, que chegou onde chegou em razão da frouxidão do império da lei: tudo está por ser feito contra a cleptocracia brasileira."

Fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/corrupcao-no-brasil-r-120-bilhoes-de-rombo/

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOVO COMPLEXO JUDICIÁRIO DO RN SERÁ INAUGURADO EM POTILÂNDIA.


A população de Natal ganha nesta terça-feira (16) uma nova estrutura do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Trata-se do Complexo Judiciário, unidade que concentrará no bairro de Potilândia, próximo do Campus da UFRN, as estruturas dos Juizados Especiais da comarca de Natal e do Fórum Distrital Zona Sul. A inauguração ocorrerá às 18h.
Ocupando uma estrutura de 7 mil m², com instalações modernas e confortáveis, localização central e facilidade de acesso, o Complexo Judiciário trará maior comodidade para os usuários da Justiça e reunirá em um só local unidades que estavam espalhadas pela cidade: Juizado Central da Ribeira, Fórum Distrital Professor Jales Costa, Turmas Recursais do Juizado Especial e todas as unidades de Juizados instalados em unidades de ensino superior.
O Complexo está localizado na Rua das Fosforitas, no local que abrigava a antiga fábrica Borborema, esquina com a Avenida Capitão-Mor Gouveia, próximo do Campus da UFRN. O local deverá receber uma demanda estimada em até 1.500 pessoas por dia.
 
Mudança
Quem procura hoje os serviços dos Juizados Especiais da comarca de Natal está se deparando com o processo de mudança das unidades para a nova estrutura do Judiciário potiguar. Atualmente, o setor de Ajuizamento já está em pleno funcionamento no Complexo Judiciário e atende a quem quiser ingressar com ações junto aos Juizados. As unidades deverão passar a atender ao público plenamente a partir do dia 17 de dezembro, quando está prevista a ocorrência de um mutirão na nova unidade.
Já foram transferidas para o Complexo Judiciário as 1ª e 2ª Varas Criminais e 1ª e 2ª Varas de Família que funcionavam no Fórum Distrital da Zona Sul. Do Juizados, foram transferidos dos 1º ao 13º Juizados Cíveis (que incluem os Juizados de Trânsito e da Microempresa) e do 1º ao 3º Juizados Criminais, além do 1º e 2º Juizados da Fazenda Pública.
Devido ao período de transição, as linhas telefônicas do novo Complexo ainda não foram ativadas. Assim o usuário que precisar de informações sobre os serviços dos Juizados Especiais deverá telefonar para a Central, cujo número é o 3616-6600.
 
Estrutura
O Complexo Judiciário da Zona Sul contará com gabinetes padrão para os magistrados, compostos com lavabo exclusivo e salas individuais para juiz, diretor de secretaria e audiência, tudo equipado com sistema de refrigeração individual para cada ambiente, portas e divisórias com isolamento acústico, cabeamento de dados e telefonia de última geração, forro acústico e antichama, prevenção de incêndio por sprinklers em todas as áreas (todo o sistema de segurança de incêndio atende as normas mais recentes do Corpo de Bombeiros) e mobiliário novo.
Além da estrutura de gabinetes e área administrativa, o complexo contará com ar-condicionado individual nas áreas comuns (espera e corredores), auditório, salas de apoio para a advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública.
A estrutura será vigiada com sistema de segurança externa e interna por câmeras com gravadores, guarita blindada, cerca de segurança em todo perímetro e iluminação (externa e interna) de baixo consumo de energia, central telefônica com mais de 300 linhas e grupo gerador computadorizado de última geração, que sustenta o fornecimento de energia integral do prédio, vestiários e refeitório. O Complexo contará ainda com 119 vagas de estacionamento.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8346-tjrn-inaugura-amanha-16-estrutura-do-complexo-judiciario-em-potilandia

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PREVENIR, AINDA, É O MELHOR NEGÓCIO PARA SUA EMPRESA!

 


Embora muito citado no meio jurídico, pouco se comenta sobre o direito preventivo na esfera empresarial. Por se tratar de uma moderna ferramenta capaz de evitar o litígio, muito mais deveria ser abordado pelos empresários, uma vez que tanto pode resolver a situação apresentada, quando evitar a passagem pelo judiciário, que, infelizmente, além é de reconhecida morosidade é gerador de custos altíssimos as empresas.
A ideia do Direito Preventivo é de ao analisar a situação trazida pelo empresário, buscar negociação direta entre as partes e elaborar procedimentos, documentos, termos e contratos que sejam os mais corretos, abrangentes e claros possíveis, o que possibilita um acerto prévio entre as partes, com vistas a obter um máximo de eliminação de conflitos futuros, sem que os mesmos venham a se desenvolver. Com isso, reduzem-se gastos e por conseguinte, aumentam-se os lucros da empresa.
Infelizmente, a maioria tanto de juristas, quanto de empresários, focam seus trabalhos no litígio per se, o que acarreta a ausência de material teórico em português, capaz de auxiliar os profissionais e demais interessados pelo tema. De outro lado, é amplamente difundido na Alemanha e Estados Unidos a ideia da prevenção como baliza para o direito empresarial, demonstrando sua importância para além da simples redução de custos, de problemas, e da perda de reputação pelas empresas envolvidas, mas para uma real necessidade social.
A varejista Magazine Luiza, gigante no seu segmento, possui tradição quando o assunto é a prevenção em seu departamento jurídico, segundo seu gerente corporativo, Luis Alexandre Liporoni, as ações de prevenção, com foco na redução de litígios e melhor satisfação dos clientes da loja, têm sido palavra de ordem e permanecerá na agenda e planejamento da empresa para 2015. A mesma linha é seguida pelo site de vendas de roupas infantis Tricae, um dos líderes do mercado. O gerente jurídico Anderson Giorgi dos Santos, que assumiu o posto em julho de 2014, já fez mudanças consideráveis no departamento e já verifica internamente menos litígios e mais contato com os consumidores.
Por fim, a aplicação de uma assessoria preventiva no âmbito das empresas, por meio de um planejamento estratégico, análise e avaliação de procedimentos além de gerar uma redução nos custos de uma maneira ampla, produz resultados também na prestação do serviço, credibilidade e na  confiança da instituição em meio a um mercado tão globalizado, tornando-se critério de qualidade perante o mercado consumidor.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

BONS VENTOS PARA O RN...



Nove parques eólicos com capacidade instalada de 235,6 MW e uma usina de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 30 MW serão os novos investimentos em energia renovável que o Rio Grande do Norte receberá, conforme o último Leilão de Energia de Reserva realizado em 31.10.2014.

Os novos parques e a nova usina somados aos empreendimentos já em andamento garantirão ao Rio Grande do Norte capacidade instalada total de 4,6 GW a partir de fontes renováveis (eólica e solar), mantendo-o na posição de maior produtor do país, seguido da Bahia e Ceará, fato que coloca a região nordeste como o maior produtor nacional (dados ABEEólica).

De acordo com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) esses investimentos trarão mais R$ 1,062 bilhão para o setor de energia renovável do RN até 2017, o que representa um total de R$ 16 bilhões de investimentos contratados e em operação.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

APOSENTADOS DA PETROBRÁS TÊM DIREITO A PARIDADE SALARIAL COM EMPREGADOS DA ATIVA

 

O empregado aposentado pela Petrobras tem direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa, conforme decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho – TST, as quais têm reconhecido a esses aposentados os mesmos índices de reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa. Com isso, a suplementação de aposentadoria, paga pela Petros, deve observar os índices reais de reajustes concedidos pela Petrobrás a seus empregados pelo acordo coletivo.

De acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras (PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou automaticamente da antiga para a nova tabela salarial com ascensão de um nível, o que acarretou na majoração dos vencimentos. No entanto, não foram contemplados os inativos que não repactuaram as condições do contrato com a Petros, o fundo de pensão da estatal.

As decisões do TST têm negado provimento aos recursos da Petros e da Petrobrás por entender que as promoções em forma de avanço de nível correspondem a verdadeiros reajustes salariais, disfarçados de promoções.

Segundo decidiu a desembargadora Maria Cristina Irigoney Peduzzi "A promoção foi concedida a todos os empregados da Reclamada indistintamente. A generalidade e, por conseguinte, a ausência de critério de concessão da referida promoção revela tratar-se de verdadeiro artifício utilizado pelas Rés para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos, contrariando, assim, o próprio regulamento empresarial”.

No caso, a Petrobrás, além do reajuste de 7,81% para reposição da inflação, havia concedido um aumento real de um nível salarial no cargo a todos os empregados, com acréscimo de um nível no final da faixa de cada cargo do atual plano de cargos. Somados, o reajuste e a concessão de nível representaram um aumento médio de 12,1%.

Com isso, os aposentados da Petrobrás poderão ingressar com a respectiva ação judicial para pleitear o direito que lhes assiste.

Fonte: www.conjur.com.br

sábado, 3 de maio de 2014

Projeto de Lei que modifica o SUPERSIMPLES e beneficiará várias categorias profissionais será votado na Câmara Federal



O Simples Nacional ou o Supersimples, como é mais conhecido, é a forma de tributação das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras. Esse regime tributário é diferenciado, favorecido e simplificado e incide sobre uma única base de cálculo, a receita bruta da empresa. Ele unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e impostos numa nova linha de escala, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.

A boa notícia é que veicula na Câmara Federal dois Projetos de Lei Complementar nº 221/12 e 237/2012, os quais pretendem ampliar o número de atividades profissionais incluídas no Supersimples. O único critério para que uma empresa seja enquadrada no Supersimples passa a ser o faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, não tendo mais importância a atividade ou área em que ela atua, o que beneficiará várias categorias profissionais que não gozavam desse benefício.

A vantagem decorre do fato de que a carga tributária que incide, atualmente, sobre as categorias profissionais não incluídas no Supersimples, é muito alta, inviabilizando em certos casos  o crescimento da empresa.

Cento e quarenta categorias vão ser beneficiadas, dentre elas, corretores de seguro, médicos, advogados, psicólogos, jornalistas, tradutores, etc.. São quase 450 mil micro e pequenas empresas que poderão passar a adotar o Supersimples.

A aprovação desse Projeto de Lei conforme cita o Ministro Afif Domingos, teriam dois pontos principais. Primeiramente seria o efeito direto na redução significativa dos impostos, já que de 17%, que seria aproximadamente o nível de recolhimento atual, o total de impostos com a mudança passaria para entre 12% e 13%, uma redução de aproximadamente um terço do percentual.

O segundo ponto, que seria um benefício indireto é a geração de novos empregos, pois 97% das empresas no Brasil são micro ou pequenas empresas, respondendo por 52% dos empregos totais gerados, e uma redução na carga tributária desencadeiará a possibilidade de contratação de mais funcionários.

Os Projetos de Lei Complementar nº 221/2012 e 237/2012 serão votados na Câmara Federal nessa próxima semana e caso sejam aprovados, precisarão passar ainda pelo Senado.

Segue íntegra das propostas:
PLP 221/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=559036)
PLP 237/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=564097)